Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017592 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO SANÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059440289 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART808 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG456. AC RP DE 1992/09/21 IN CJ T4 ANOXVII PAG240. AC STJ DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG432. | ||
| Sumário: | I - Para aplicação das sanções previstas no artigo 442 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro, a mora é equiparada ao incumprimento definitivo. II - Para efeito dessas sanções, deve atender-se à lei vigente na data da mora ou do incumprimento do contrato-promessa e não à lei vigente na data da celebração do contrato. | ||
| Reclamações: | |||