Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440105
Nº Convencional: JTRP00013762
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199501259440105
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART69 N2 C ART401 B.
Sumário: I - É extemporâneo o requerimento do ofendido para se constituir assistente no processo, apresentado após ter sido proferido o despacho de não pronúncia, simultâneamente com o requerimento para interposição de recurso daquele despacho.
II - Não tendo requerido a sua constituição como assistente até cinco dias antes do início do debate instrutório, carece o ofendido de legitimidade para interpôr recurso do despacho de não pronúncia.
Reclamações: