Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013762 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO LEGITIMIDADE PARA RECORRER DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199501259440105 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART69 N2 C ART401 B. | ||
| Sumário: | I - É extemporâneo o requerimento do ofendido para se constituir assistente no processo, apresentado após ter sido proferido o despacho de não pronúncia, simultâneamente com o requerimento para interposição de recurso daquele despacho. II - Não tendo requerido a sua constituição como assistente até cinco dias antes do início do debate instrutório, carece o ofendido de legitimidade para interpôr recurso do despacho de não pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||