Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521051
Nº Convencional: JTRP00015866
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
IMPEDIMENTO
PERITO
Nº do Documento: RP199512199521051
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 244/95-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 44/94 DE 1994/02/19 ART2 ART3.
Sumário: I - A eventual exclusão de um perito, da lista oficial, por comportamento recidivo, em infracção do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44/94, de 19 de Fevereiro, é matéria da competência da entidade administrativa, e não do tribunal.
II - Até lá, nada obsta à sua nomeação, para intervir na avaliação em processo de expropriação por utilidade pública, a fim de exercer as suas funções de perito indicado pelo tribunal.
Reclamações: