Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015866 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO IMPEDIMENTO PERITO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199521051 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/95-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 44/94 DE 1994/02/19 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - A eventual exclusão de um perito, da lista oficial, por comportamento recidivo, em infracção do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44/94, de 19 de Fevereiro, é matéria da competência da entidade administrativa, e não do tribunal. II - Até lá, nada obsta à sua nomeação, para intervir na avaliação em processo de expropriação por utilidade pública, a fim de exercer as suas funções de perito indicado pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||