Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002797 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202209110818 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Entre a causa de pedir e o pedido a relação deve ser a que, num raciocinio silogistico, se verifica entre a premissa menor e a conclusão, ja que os preceitos legais aplicaveis integram o que, no silogismo, constitui a premissa maior. II - Se do facto invocado como causa de pedir derive um efeito diferente daquele que o autor lhe atribui, a conclusão contraria as premissas e a petição e inepta. III - Não ha contradição entre o pedido e a causa de pedir, se o autor pede o reconhecimento de direito de propriedade sobre um determinado predio e de compropriedade sobre um caminho que liga esse predio a via publica e a condenação do reu a reconhecer esses direitos e a retirar a terra que lançou no leito daquele caminho e as obras que nele fez e a indemniza-lo dos prejuizos que lhe tem ocasionado, e invocou como causa de pedir, quanto ao primeiro pedido, a usucapião, quanto ao segundo pedido, o lançamento de terra e a execução de escavações e, quanto ao pedido de indemnização, a existencia de prejuizos por não poderem agricultar o predio. | ||
| Reclamações: | |||