Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110818
Nº Convencional: JTRP00002797
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199202209110818
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 8/91
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Entre a causa de pedir e o pedido a relação deve ser a que, num raciocinio silogistico, se verifica entre a premissa menor e a conclusão, ja que os preceitos legais aplicaveis integram o que, no silogismo, constitui a premissa maior.
II - Se do facto invocado como causa de pedir derive um efeito diferente daquele que o autor lhe atribui, a conclusão contraria as premissas e a petição e inepta.
III - Não ha contradição entre o pedido e a causa de pedir, se o autor pede o reconhecimento de direito de propriedade sobre um determinado predio e de compropriedade sobre um caminho que liga esse predio a via publica e a condenação do reu a reconhecer esses direitos e a retirar a terra que lançou no leito daquele caminho e as obras que nele fez e a indemniza-lo dos prejuizos que lhe tem ocasionado, e invocou como causa de pedir, quanto ao primeiro pedido, a usucapião, quanto ao segundo pedido, o lançamento de terra e a execução de escavações e, quanto ao pedido de indemnização, a existencia de prejuizos por não poderem agricultar o predio.
Reclamações: