Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024600 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812029840830 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA COSTA ANDRADE IN LIBERDADE DE IMPRENSA E INVIOLABILIDADE PESSOAL - UMA PERSPECTIVA JURÍDICO-CRIMINAL 1996 PAG213. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 ART181. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Lei n.65/98, de 2 de Setembro, revogado o n.5 do artigo 180 do Código Penal, actualmente não há qualquer obstáculo à produção da prova da verdade dos factos - que se trate de crime de abuso de liberdade de imprensa, quer de outra natureza - para além do interesse legítimo para a imputação e de não se tratar de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar. | ||
| Reclamações: | |||