Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840830
Nº Convencional: JTRP00024600
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199812029840830
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 188-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA COSTA ANDRADE IN LIBERDADE DE IMPRENSA E INVIOLABILIDADE PESSOAL - UMA PERSPECTIVA JURÍDICO-CRIMINAL 1996 PAG213.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 ART181.
Sumário: I - Tendo a Lei n.65/98, de 2 de Setembro, revogado o n.5 do artigo 180 do Código Penal, actualmente não há qualquer obstáculo à produção da prova da verdade dos factos - que se trate de crime de abuso de liberdade de imprensa, quer de outra natureza - para além do interesse legítimo para a imputação e de não se tratar de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.
Reclamações: