Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540992
Nº Convencional: JTRP00016724
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199602149540992
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOCIAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
Sumário: I - O prazo para impugnar a decisão administrativa que aplicou uma coima é de natureza substantiva pelo que não se suspende a sua contagem aos sábados, domingos e feriados.
Reclamações: