Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530464
Nº Convencional: JTRP00018191
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603189530464
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7840/92
Data Dec. Recorrida: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV- DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Na denúncia de arrendamento para habitação do senhorio, a falta de casa arrendada, há mais de um ano, constitui elemento integrante desse direito de denúncia, cuja prova cabe ao autor.
II - Assim, não tendo o autor alegado sequer esse requisito, a acção deve ser julgada improcedente.
Reclamações: