Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014044 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA PLURALIDADE DE ACÇÕES SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO OMISSÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503279450824 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2618/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG360. AC RP DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG230. | ||
| Sumário: | I - O preceituado no artigo 871 n.1 do Código de Processo Civil depende de estar pendente a acção executiva com penhora mais antiga sobre o bem penhorado na acção executiva a sustar eventualmente; e o estado de " pendente " corresponde ao de estar em movimento, pelo que, indemonstrado este estado pelo agravante em recurso em que defende tal sustação, não pode proceder tal objectivo. II - A nulidade resultante da inobservância do disposto no artigo 871 do Código de Processo Civil é prevista no artigo 205 n.1 do mesmo Código, estando sujeita ao regime de arguição previsto nos artigos 205 n.1 e 153 desse Código. | ||
| Reclamações: | |||