Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131898
Nº Convencional: JTRP00032071
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: DOCUMENTO
FOTOCÓPIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP200202210131898
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 255/99
Data Dec. Recorrida: 03/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 ART368.
Sumário: I - A cópia simples vale o mesmo que o original, mas, se for impugnada pela parte a quem é oposta, cabe ao apresentante provar a sua conformidade com o respectivo original.
II - A prova de que a cópia simples corresponde ao documento original pode ser feita por testemunhas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: