Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910453
Nº Convencional: JTRP00028181
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: HONORÁRIOS
ADVOGADO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP200001269910453
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG236
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/95
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 ART457.
Sumário: As despesas com os honorários do mandatário do demandante não se incluem nos danos indemnizáveis excepto nos casos de litigância de má fé da parte contrária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: