Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012194 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE RECUSA DE PAGAMENTO DATA DA VERIFICAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199311179320905 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2532/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. LUCH ART28 ART29 ART40 ART41. CCIV66 ART781. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0124431 DE 1990/12/19. AC RP PROC9150103 DE 1991/03/13. AC RP PROC9050756 DE 1990/12/12. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos criminais, a recusa de pagamento de um cheque por falta de provisão só releva se for verificada no prazo de oito dias a contar do dia nele indicado como data de emissão, ainda que se trate de título pós-datado cujo pagamento foi recusado e verificado em data anterior àquela. II - Tendo sido contraída uma dívida a pagar em prestações, cada uma delas titulada por um cheque pós-datado, o não pagamento da 1ª prestação implicará a imediata exigibilidade das restantes em termos de responsabilidade civil, mas já não para efeitos criminais. | ||
| Reclamações: | |||