Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027815 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO FOLHA DE FÉRIAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179940784 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG246 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 777/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART114 ART134. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A não inclusão de trabalhadores nas folhas de férias não implica nulidade do contrato de seguro por respeitar à fase de cumprimento do contrato e não à fase da sua formação. II - O contrato de seguro na modalidade de prémio variável apenas cobre os trabalhadores e as retribuições declaradas nas folhas de férias enviadas à seguradora. III - A seguradora não é responsável pela reparação dos danos provocados pelo acidente, se o nome do sinistrado só tiver sido incluído na folha de férias do mês em que o acidente ocorreu, apesar de aquele trabalhar para o segurado há mais de um ano. IV - Ainda que se entendesse que o sinistrado estava coberto pelo contrato de seguro, a seguradora é ilibada de responsabilidade quando se verifique abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |