Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940784
Nº Convencional: JTRP00027815
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200001179940784
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG246
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 777/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART114 ART134.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - A não inclusão de trabalhadores nas folhas de férias não implica nulidade do contrato de seguro por respeitar à fase de cumprimento do contrato e não à fase da sua formação.
II - O contrato de seguro na modalidade de prémio variável apenas cobre os trabalhadores e as retribuições declaradas nas folhas de férias enviadas à seguradora.
III - A seguradora não é responsável pela reparação dos danos provocados pelo acidente, se o nome do sinistrado só tiver sido incluído na folha de férias do mês em que o acidente ocorreu, apesar de aquele trabalhar para o segurado há mais de um ano.
IV - Ainda que se entendesse que o sinistrado estava coberto pelo contrato de seguro, a seguradora é ilibada de responsabilidade quando se verifique abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: