Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024381 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO FALSIDADE ARGUIÇÃO ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO ESSENCIALIDADE ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199810229631533 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART252 N1. CPC67 ART360 ART361 ART524 N2. | ||
| Sumário: | I - O apresentante de documento não pode arguir a falsidade do mesmo. II - É de indeferir a junção de documentos requerida após decisão da matéria de facto por se não destinarem a provar factos posteriores aos articulados. III - Está-se perante um acto de direito administrativo sempre que a lei ou o regulamento prevejam a necessidade de condutas unilaterais da Administração ou quando, apesar da falta de previsão, a Administração formalize em deliberação ou decisão a intenção de contratar em certos termos e de escolher determinado contratante. IV - O erro sobre os motivos gera anulabilidade do negócio jurídico se for essencial e as partes reconhecerem por acordo essa essencialidade. V - O erro sobre o objecto não abrange o erro sobre os efeitos produzidos pela declaração negocial. | ||
| Reclamações: | |||