Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520481
Nº Convencional: JTRP00020169
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199701099520481
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 B.
L 35/81 DE 1981/08/27 ARTÚNICO.
CPC67 ART28 ART29.
Sumário: I - Todas as acções que impliquem abdicação de quaisquer poderes sobre a casa da morada de família tem de ser propostas contra os dois cônjuges em litisconsórcio necessário passivo.
II - Assim, deve o Réu marido ser julgado parte ilegítima se a acção de despejo não for proposta também contra o seu cônjuge.
Reclamações: