Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550512
Nº Convencional: JTRP00014314
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TEMPESTIVIDADE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199506269550512
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107.
Sumário: I - O pedido de apoio judiciário não é admissível, depois do julgamento definitivo da causa, só para efeito de não pagamento das custas.
Reclamações: