Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018858 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO ÁGUAS PARTICULARES USUCAPIÃO SERVIDÃO DE PRESA SERVIDÃO DE AQUEDUTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706099651208 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N2 ART1559 ART1561. CPC67 ART28 ART783 ART784 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409. AC RC DE 1986/07/21 IN CJ T4 ANOXI PAG8. AC RC DE 1989/07/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG55. AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido demandados vários réus em processo sumário no sentido de serem condenados a reconhecer que os autores são os únicos donos da água que nasce no prédio dos primeiros réus e é recolhida através de uma mina e se represa numa poça, ambas situadas naquele prédio, questionando os autores a propriedade dessas águas e imputando factos ilícitos violadores do direito de propriedade que se arrogam tanto aos primeiros réus como aos segundos réus a quem aqueles venderam a água já explorada bem como o direito à exploração de qualquer outra que possa existir no prédio, a acção deve ser proposta, como foi, contra todos os réus, pois só assim os autores conseguem obter uma decisão que produza o seu « efeito útil normal :. Trata-se de litisconsórcio necessário o que impede a condenação no pedido dos réus não contestantes. II - São requisitos da aquisição da água por usucapião: que a nascente se situe em prédio alheio; os requisitos gerais da posse que conduzem àquele modo de adquirir e ainda que no prédio onde nasce a água tenham sido feitas obras de captação. Adquirido por usucapião o direito às águas nascentes no prédio dos primeiros réus, adquiridos se mostram também os direitos de servidão de presa e aqueduto como acessórios que são do direito à água. | ||
| Reclamações: | |||