Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651208
Nº Convencional: JTRP00018858
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: LITISCONSÓRCIO
ÁGUAS PARTICULARES
USUCAPIÃO
SERVIDÃO DE PRESA
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
Nº do Documento: RP199706099651208
Data do Acordão: 06/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 140/94-3
Data Dec. Recorrida: 03/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N2 ART1559 ART1561.
CPC67 ART28 ART783 ART784 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409.
AC RC DE 1986/07/21 IN CJ T4 ANOXI PAG8.
AC RC DE 1989/07/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG55.
AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201.
Sumário: I - Tendo sido demandados vários réus em processo sumário no sentido de serem condenados a reconhecer que os autores são os únicos donos da água que nasce no prédio dos primeiros réus e é recolhida através de uma mina e se represa numa poça, ambas situadas naquele prédio, questionando os autores a propriedade dessas águas e imputando factos ilícitos violadores do direito de propriedade que se arrogam tanto aos primeiros réus como aos segundos réus a quem aqueles venderam a água já explorada bem como o direito à exploração de qualquer outra que possa existir no prédio, a acção deve ser proposta, como foi, contra todos os réus, pois só assim os autores conseguem obter uma decisão que produza o seu « efeito útil normal :.
Trata-se de litisconsórcio necessário o que impede a condenação no pedido dos réus não contestantes.
II - São requisitos da aquisição da água por usucapião: que a nascente se situe em prédio alheio; os requisitos gerais da posse que conduzem àquele modo de adquirir e ainda que no prédio onde nasce a água tenham sido feitas obras de captação.
Adquirido por usucapião o direito às águas nascentes no prédio dos primeiros réus, adquiridos se mostram também os direitos de servidão de presa e aqueduto como acessórios que são do direito à água.
Reclamações: