Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025431 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRATO DE SEGURO AUSÊNCIA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199903119930274 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 701/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART23 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/06/25 IN CJ T3 ANOXXI PAG27. AC RP DE 1993/04/13 IN BMJ N426 PAG527. AC RC DE 1996/05/08 IN CJ T3 ANOXXI PAG225. | ||
| Sumário: | I - Perante dúvidas levantadas quanto à validade de um contrato de seguro relativo a um veículo interveniente em acidente de viação, devem ser demandadas a referida seguradora, o proprietário do veículo, o seu condutor e o Fundo de Garantia Automóvel. II - A partir do momento em que se concluir pela ineficácia do seguro, as restantes partes passam a intervir no processo a fim de serem definidas as suas responsabilidades. | ||
| Reclamações: | |||