Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930274
Nº Convencional: JTRP00025431
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRATO DE SEGURO
AUSÊNCIA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199903119930274
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 701/94
Data Dec. Recorrida: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART23 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/06/25 IN CJ T3 ANOXXI PAG27.
AC RP DE 1993/04/13 IN BMJ N426 PAG527.
AC RC DE 1996/05/08 IN CJ T3 ANOXXI PAG225.
Sumário: I - Perante dúvidas levantadas quanto à validade de um contrato de seguro relativo a um veículo interveniente em acidente de viação, devem ser demandadas a referida seguradora, o proprietário do veículo, o seu condutor e o Fundo de Garantia Automóvel.
II - A partir do momento em que se concluir pela ineficácia do seguro, as restantes partes passam a intervir no processo a fim de serem definidas as suas responsabilidades.
Reclamações: