Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850538
Nº Convencional: JTRP00023881
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ADVOGADO
HONORÁRIOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199806159850538
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 390-B/97
Data Dec. Recorrida: 11/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART802 ART815.
Sumário: I - O pedido de honorários do mandatário do exequente, formulado em execução baseada numa livrança, deve ser liminarmente indeferido, pois só após o termo da execução é que é possível tornar certos e fixos esses honorários e exigível a obrigação do seu pagamento.
Reclamações: