Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023881 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ADVOGADO HONORÁRIOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850538 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 390-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART802 ART815. | ||
| Sumário: | I - O pedido de honorários do mandatário do exequente, formulado em execução baseada numa livrança, deve ser liminarmente indeferido, pois só após o termo da execução é que é possível tornar certos e fixos esses honorários e exigível a obrigação do seu pagamento. | ||
| Reclamações: | |||