Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220851
Nº Convencional: JTRP00006413
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: FORMA LEGAL
ABUSO DE DIREITO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA
Nº do Documento: RP199207099220851
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 45/91
Data Dec. Recorrida: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART334.
Sumário: I - Os preceitos sobre forma legal, porque de interesse e ordem pública, não podem ser afastados pela vontade dos interessados.
II - Em princípio, não pode invocar-se abuso de direito para inviabilizar a alegação de nulidade por falta de forma legal.
III - Mas já haverá abuso de direito se a nulidade por falta de forma vem invocada por quem a provocou.
IV - De qualquer forma, mesmo que desse abuso não deva emergir, directamente, a penalização da nulidade, nada impede a concretização de um dever de indemnizar, cujo conteúdo será a validação do negócio.
Reclamações: