Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006413 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | FORMA LEGAL ABUSO DE DIREITO NULIDADE POR FALTA DE FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199207099220851 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART334. | ||
| Sumário: | I - Os preceitos sobre forma legal, porque de interesse e ordem pública, não podem ser afastados pela vontade dos interessados. II - Em princípio, não pode invocar-se abuso de direito para inviabilizar a alegação de nulidade por falta de forma legal. III - Mas já haverá abuso de direito se a nulidade por falta de forma vem invocada por quem a provocou. IV - De qualquer forma, mesmo que desse abuso não deva emergir, directamente, a penalização da nulidade, nada impede a concretização de um dever de indemnizar, cujo conteúdo será a validação do negócio. | ||
| Reclamações: | |||