Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510228
Nº Convencional: JTRP00013505
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199503299510228
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1541/93
Data Dec. Recorrida: 07/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART98 N2 ART116 N1 ART340 N1.
Sumário: I - A simples junção ao processo de um atestado médico comprovativo da impossibilidade de comparência, desacompanhado de requerimento donde conste a pretensão, não impede o juiz de considerar justificada a falta.
Reclamações: