Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013505 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503299510228 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1541/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART98 N2 ART116 N1 ART340 N1. | ||
| Sumário: | I - A simples junção ao processo de um atestado médico comprovativo da impossibilidade de comparência, desacompanhado de requerimento donde conste a pretensão, não impede o juiz de considerar justificada a falta. | ||
| Reclamações: | |||