Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220512
Nº Convencional: JTRP00035012
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP200210150220512
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART589.
Sumário: O pedido de realização de segunda perícia, desde que seja fundamentado, não pode ser indeferido com o argumento de a primeira ter sido "realizada por instituição idónea e reconhecidamente competente".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: