Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014794 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199504269510057 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 ART127 ART163 ART340 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico que o n.3 do artigo 117 do Código de Processo Penal prevê é o que se destina a justificar a falta do próprio faltoso. II - Se o atestado médico apresentado para o efeito refere a doença de uma filha da requerente de um ano de idade e a necessidade de esta a assistir de forma permanente, inadiável e imprescindível no período em que devia comparecer ao acto para que fora convocada, a comprovação daquela doença, porque envolve um juízo técnico - científico, deve presumir-se subtraída à livre apreciação do julgador ( artigo 163 do Código de Processo Penal ). Já a conclusão sobre a necessidade de assistência permanente, inadiável e imprescindível da mãe, sendo pelo menos questionável, o caracter técnico ou científico desse juízo, está sujeita àquela livre apreciação ( artigo 127 do mesmo Código ). III - Assim, se o juiz tem dúvidas sobre a veracidade do atestado, nessa parte, terá de tomar a iniciativa de investigar livremente, como lhe permite o artigo 340 n.1, ainda do Código de Processo Penal, não devendo « enveredar por interpretação dos textos legais em que se faz apelo ao princípio do ónus da prova que é inaceitável em processo penal: . | ||
| Reclamações: | |||