Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029814 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ACORDO DE CREDORES CRÉDITO GARANTIA DO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200010030020407 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART81 ART63. | ||
| Sumário: | I - No caso dos subscritores de proposta de reestruturação financeira estabelecerem que os créditos dos não subscritores e dos não aderentes ao acordo serão assumidos pela nova sociedade, com as modificações previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, a deliberação tomada vincula os segundos no sentido de que ficam os mesmos sujeitos quer à substituição operada quanto ao sujeito passivo, dos créditos, quer às modificações operadas no objecto destes. II - As modificações não aproveitam, porém, aos garantes que, assim, continuarão a responder perante aqueles como se nada tivesse alterado e podendo, a qualquer momento, pelo pagamento, sub-rogar-se nos direitos dos credores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |