Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020407
Nº Convencional: JTRP00029814
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ACORDO DE CREDORES
CRÉDITO
GARANTIA DO PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200010030020407
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 388/99
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART81 ART63.
Sumário: I - No caso dos subscritores de proposta de reestruturação financeira estabelecerem que os créditos dos não subscritores e dos não aderentes ao acordo serão assumidos pela nova sociedade, com as modificações previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, a deliberação tomada vincula os segundos no sentido de que ficam os mesmos sujeitos quer à substituição operada quanto ao sujeito passivo, dos créditos, quer às modificações operadas no objecto destes.
II - As modificações não aproveitam, porém, aos garantes que, assim, continuarão a responder perante aqueles como se nada tivesse alterado e podendo, a qualquer momento, pelo pagamento, sub-rogar-se nos direitos dos credores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: