Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351325
Nº Convencional: JTRP00035252
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200305120351325
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART595.
Sumário: I - A assunção de dívida só é liberatória ou exclusiva, exonerando o primitivo devedor, quando haja declaração expressa do credor nesse sentido.
II - Na falta dessa declaração expressa do credor, a assunção de dívida é meramente cumulativa, não ficando exonerado o primitivo devedor e podendo por isso o credor exigir o cumprimento da obrigação a qualquer dos devedores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: