Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320182
Nº Convencional: JTRP00010740
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199309279320182
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/91-4
Data Dec. Recorrida: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ ART14.
CPC67 ART68.
CPT ART43 G ART237 N2.
Sumário: O tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de levantamento de penhora efectuada em processo executivo fiscal.
Reclamações: