Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004125 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199211059150781 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F ART1118 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/03/19 IN BMJ N175 PAG296. AC STJ DE 1975/06/24 IN RLJ ANO110 PAG101. AC RE DE 1986/04/24 IN CJ ANOXI T2 PAG253. AC RL DE 1989/01/10 IN CJ ANOXIV T1 PAG109. | ||
| Sumário: | I - O elemento fundamental do trespasse é a transmissão integral e definitiva do estabelecimento, distinguindo-se do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, porquanto neste o cedente da exploração conserva a titularidade do estabelecimento. II - Para que exista um estabelecimento comercial é apenas essencial que haja um conjunto organizado de elementos que permitam o exercício de determinado ramo de comércio. III - No trespasse nem todos os elementos do estabelecimento comercial têm que ser transferidos, pois há elementos que podem ser excluídos sem que o trespasse deixe de existir. | ||
| Reclamações: | |||