Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020671 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO ACÇÃO DIRECTA PRESSUPOSTOS EXERCÍCIO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199703199610660 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. CCIV66 ART336. | ||
| Sumário: | I - Para que seja legítima a acção directa não basta que a prática do facto danoso de bens alheios consubstancie em si mesmo o exercício dum direito, mas é necessário que a acção directa se apresente como indispensável para evitar a inutilização prática desse direito, indispensabilidade que há-de resultar da " impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais " ( os tribunais e a força pública ). | ||
| Reclamações: | |||