Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610660
Nº Convencional: JTRP00020671
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CRIME DE DANO
ACÇÃO DIRECTA
PRESSUPOSTOS
EXERCÍCIO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199703199610660
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 389/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
CCIV66 ART336.
Sumário: I - Para que seja legítima a acção directa não basta que a prática do facto danoso de bens alheios consubstancie em si mesmo o exercício dum direito, mas é necessário que a acção directa se apresente como indispensável para evitar a inutilização prática desse direito, indispensabilidade que há-de resultar da " impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais " ( os tribunais e a força pública ).
Reclamações: