Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028220 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL INDEMNIZAÇÃO ILICITUDE GERENTE SOCIEDADE COMERCIAL TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200002149951484 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186-C/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART64. | ||
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria determina-se apenas pelos termos em que a acção foi proposta. II - A acção em que se pede a condenação em indemnização por danos provocados pelo uso abusivo e ilícito dos poderes de gerência de sociedade comercial, conferidos ao Réu por procuração, é de competência do tribunal cível e não do tribunal de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |