Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951484
Nº Convencional: JTRP00028220
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO
ILICITUDE
GERENTE
SOCIEDADE COMERCIAL
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RP200002149951484
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 186-C/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART64.
Sumário: I - A competência em razão da matéria determina-se apenas pelos termos em que a acção foi proposta.
II - A acção em que se pede a condenação em indemnização por danos provocados pelo uso abusivo e ilícito dos poderes de gerência de sociedade comercial, conferidos ao Réu por procuração, é de competência do tribunal cível e não do tribunal de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: