Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610322
Nº Convencional: JTRP00017672
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
Nº do Documento: RP199605159610322
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: I - Não é manifestamente infundada a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão só porque a data que do mesmo consta se encontra rasurada sem que quanto à mesma se levantem quaisquer dúvidas.
Reclamações: