Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017672 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA ACUSAÇÃO REJEIÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO DATA | ||
| Nº do Documento: | RP199605159610322 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não é manifestamente infundada a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão só porque a data que do mesmo consta se encontra rasurada sem que quanto à mesma se levantem quaisquer dúvidas. | ||
| Reclamações: | |||