Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024363 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO MORTE ARRENDATÁRIO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RENDA CONDICIONADA DEPÓSITO DE RENDA DESPEJO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199810229830995 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/90-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N3 NA REDACÇÃO DA L 46/85 DE 1985/09/25 ART40. CPC67 ART974 N1. RAU90 ART85 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/07/06 IN BMJ N429 PAG872. AC RP DE 1992/06/08 IN BMJ N418 PAG854. AC RL DE 1994/10/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG123. | ||
| Sumário: | I - O pedido de despejo provisório fundado na falta de pagamento de renda condicionada e deduzido quando vigorava o artigo 974 n.1 do Código de Processo Civil ( preceito que veio a ser revogado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro ) não podia ter sido deferido sem que estivesse decidido se a renda a pagar era a condicionada ou a que anteriormente vigorava, sendo então esta, e não aquela, a exigível embora com o aumento das legais actualizações. II - A transmissão do arrendamento para todos os filhos - e não apenas para o filho mais velho - por ter morrido em 26 de Setembro de 1988 a viúva do primitivo arrendatário, não configura situação de novo arrendamento mas sim subsistência da mesma situação, com outros titulares. | ||
| Reclamações: | |||