Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830995
Nº Convencional: JTRP00024363
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
MORTE
ARRENDATÁRIO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDA CONDICIONADA
DEPÓSITO DE RENDA
DESPEJO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199810229830995
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/90-2S
Data Dec. Recorrida: 02/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N3 NA REDACÇÃO DA L 46/85 DE 1985/09/25 ART40.
CPC67 ART974 N1.
RAU90 ART85 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/07/06 IN BMJ N429 PAG872.
AC RP DE 1992/06/08 IN BMJ N418 PAG854.
AC RL DE 1994/10/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG123.
Sumário: I - O pedido de despejo provisório fundado na falta de pagamento de renda condicionada e deduzido quando vigorava o artigo 974 n.1 do Código de Processo Civil
( preceito que veio a ser revogado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro ) não podia ter sido deferido sem que estivesse decidido se a renda a pagar era a condicionada ou a que anteriormente vigorava, sendo então esta, e não aquela, a exigível embora com o aumento das legais actualizações.
II - A transmissão do arrendamento para todos os filhos
- e não apenas para o filho mais velho - por ter morrido em 26 de Setembro de 1988 a viúva do primitivo arrendatário, não configura situação de novo arrendamento mas sim subsistência da mesma situação, com outros titulares.
Reclamações: