Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028973 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050636 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 338/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve fixar-se em 1.500.000$00 a indemnização por danos morais sofridos por um menor, sinistrado em acidente de viação em cuja culpa não comparticipou, com traumatismo da clavícula esquerda, diversas feridas corto-contusas na face e couro cabeludo, traumatismo no ombro e no joelho esquerdos e no baço, internamento hospitalar durante 21 dias, tendo ainda sofrido medo, angústia e incapacidade parcial permanente de 3%. II - Ao mesmo ofendido deve atribuir-se a indemnização de 1.000.000$00 por danos patrimoniais futuros provenientes da referida incapacidade física. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |