Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050636
Nº Convencional: JTRP00028973
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200006190050636
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 338/99
Data Dec. Recorrida: 10/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART566 N2.
Sumário: I - Deve fixar-se em 1.500.000$00 a indemnização por danos morais sofridos por um menor, sinistrado em acidente de viação em cuja culpa não comparticipou, com traumatismo da clavícula esquerda, diversas feridas corto-contusas na face e couro cabeludo, traumatismo no ombro e no joelho esquerdos e no baço, internamento hospitalar durante 21 dias, tendo ainda sofrido medo, angústia e incapacidade parcial permanente de 3%.
II - Ao mesmo ofendido deve atribuir-se a indemnização de 1.000.000$00 por danos patrimoniais futuros provenientes da referida incapacidade física.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: