Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631469
Nº Convencional: JTRP00020479
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DECISÃO ARBITRAL
RECURSO DA ARBITRAGEM
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702139631469
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG231
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART24 ART25 N1 ART51.
CPC67 ART676 N1 ART684 ART690.
Sumário: I - Não tendo a decisão arbitral em processo de expropriação por utilidade pública contemplado a existência de quaisquer benfeitorias a acrescer ao valor do terreno, não tendo sido suscitada esta questão no recurso da arbitragem, está vedado ao Tribunal da Relação o seu conhecimento pois os recursos visam a modificação das decisões impugnadas e não a criação de decisões sobre matérias novas, preterindo graus de jurisdição.
II - Não contendo o regulamento do Plano Director Municípal aplicável ao respectivo concelho, disposição que fixe o índice urbanistico para as áreas destinadas a equipamentos, improcedendo o fundamento de alteração do índice que os recorrentes invocam e não se alegando outros que permitam a sua modificação, terá de manter - se o índice adoptado na sentença que acolheu o critério dos árbitros ao socorrerem-se dos princípios que enformam o mesmo Plano Director Municípal e do estabelecido noutros planos municipais do ordenamento do território para solos com o mesmo destino ( equipamentos ), chegando ao indíce de ocupação máximo de 0,3 m2/m2.
Reclamações: