Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500941
Nº Convencional: JTRP00001965
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COISA ALHEIA
OBRIGAçõES DE MEIOS E DE RESULTADO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199106250500941
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART875 ART892.
CNOT67 ART89 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/10/19 IN CJ ANOIV T4 PAG1207.
AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462.
Sumário: I- E valida a promessa de venda de coisa alheia;
II- O promitente-vendedor que não adquire a coisa age com culpa, por ter assumido uma obrigação de resultado e não uma simples obrigação de meios;
III- E inutil a interpelação por parte do promitente-comprador, se o promitente-vendedor, inequivocamente, exprimiu a intenção de não cumprir;
IV- Os recursos visam o reexame das questões tratadas nas decisões recorridas e não a criação de decisões sobre materia nova.
Reclamações: