Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350238
Nº Convencional: JTRP00011163
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DECISÃO CONDENATÓRIA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RP199310069350238
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 386/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART175.
LIMP75 ART54.
Sumário: A publicação da sentença condenatória por crime de abuso de liberdade de imprensa não pode ser oficiosamente decretada pelo juiz, uma vez que o artigo 54 do Decreto-Lei nº 85-C/75 foi revogado tacitamente pelo artigo 175 do Código Penal que, embora integrado na lei geral, veio disciplinar a publicação da sentença condenatória em sede de crimes contra a honra, contemplando expressamente no nº 3 a ofensa feita em publicação periódica, fazendo-a depender, nos termos do nº 2, de requerimento do ofendido ou de quem o represente.
Reclamações: