Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011163 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DECISÃO CONDENATÓRIA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310069350238 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART175. LIMP75 ART54. | ||
| Sumário: | A publicação da sentença condenatória por crime de abuso de liberdade de imprensa não pode ser oficiosamente decretada pelo juiz, uma vez que o artigo 54 do Decreto-Lei nº 85-C/75 foi revogado tacitamente pelo artigo 175 do Código Penal que, embora integrado na lei geral, veio disciplinar a publicação da sentença condenatória em sede de crimes contra a honra, contemplando expressamente no nº 3 a ofensa feita em publicação periódica, fazendo-a depender, nos termos do nº 2, de requerimento do ofendido ou de quem o represente. | ||
| Reclamações: | |||