Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010539 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199306169330452 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP82 ART111 N1 ART114 N2. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ ANOXVII T3 PAG11. | ||
| Sumário: | I - Na prática, para se saber se determinado crime reveste natureza semi-pública ou pública, há que ver se a respectiva norma penal estabelece algo sobre a exigência de queixa, para se concluir que, se nada estabelecer, o crime tem natureza pública; II - O Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12 não contém em parte alguma aquela exigência nem contempla a a desistência de queixa, juntando-se, assim, ao regime que decorre da aplicação das disposições conjugadas dos artigos 111, nº 1 e 114, nº 2 do Código Penal, pelo que a conclusão a extrair é a de que o crime por emissão de cheque sem provisão, ora regulado por aquele diploma, passou a revestir, ao contrário do que sucedia com o artigo 24, nº 1 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, a natureza de crime público; III - Tal Decreto-Lei estabeleceu um novo regime penal do cheque sem provisão e revogou o que era estabelecido pelo Decreto nº 13004, onde, no nº 1 do artigo 24, se fazia defender o procedimento criminal do " pedido do respectivo tomador ", isto é, de queixa. | ||
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