Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006217 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA A PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005319051235 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1458 ART1459 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/07/25 IN CJ T4 ANOX PAG242. | ||
| Sumário: | O direito de preferência do locatário habitacional em virtude de venda do prédio arrendado incide sobre todo o prédio, mesmo que o arrendatário, por força do contrato, ocupe apenas parte dele e ainda que o prédio seja susceptível de constituição do regime de propriedade horizontal. | ||
| Reclamações: | |||