Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051235
Nº Convencional: JTRP00006217
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA A PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199005319051235
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1458 ART1459 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/07/25 IN CJ T4 ANOX PAG242.
Sumário: O direito de preferência do locatário habitacional em virtude de venda do prédio arrendado incide sobre todo o prédio, mesmo que o arrendatário, por força do contrato, ocupe apenas parte dele e ainda que o prédio seja susceptível de constituição do regime de propriedade horizontal.
Reclamações: