Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030896
Nº Convencional: JTRP00029178
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: ARRENDAMENTO
FIM CONTRATUAL
SENHORIO
OBRIGAÇÕES
OBRAS
Nº do Documento: RP200007060030896
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 271-B/99
Data Dec. Recorrida: 02/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 N2.
Sumário: Cabendo ao senhorio, como dono do prédio arrendado, o direito de o transformar, pode ele efectuar as obras que entender, mesmo que lhe alterem a estrutura arquitectónica, desde que tais obras não afectem as utilidades habitacionais do arrendado nem diminuam o gozo do prédio arrendado pelo arrendatário, considerando o fim a que o mesmo se destina.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: