Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500778
Nº Convencional: JTRP00001953
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: COMPROPRIEDADE
POSSE
USUCAPIÃO
DIVISÃO DE COISA COMUM
CONTESTAÇÃO
FACTOS PESSOAIS
Nº do Documento: RP199103050500778
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 ART1412 N1 ART1413 N1.
CPC67 ART490 N2 ART1052 ART1053 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1976/06/24 IN BMJ N261 PAG221.
AC RC DE 1981/05/12 IN CJ ANOVI T3 PAG201.
AC RC DE 1984/03/13 IN CJ ANOIX T2 PAG41.
Sumário: I - Na acção de divisão de coisa comum a causa de pedir é a situação de compropriedade e o pedido a dissolução dessa situação;
II - Não é um impossível lógico que um conjunto de possuidores possua em quotas diferentes, nelas se vindo a concretizar a usucapião;
III - Facto pessoal do contestante, ou de que deva ter conhecimento, é o que, segundo as regras da experiência, ele não pode ignorar.
Reclamações: