Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410317
Nº Convencional: JTRP00010780
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
SEGURO
Nº do Documento: RP199405309410317
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9216/93
Data Dec. Recorrida: 11/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG222.
ASS STJ DE 1994/02/17 IN DR N75 IS-A 1994/03/30.
Sumário: Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer da responsabilidade civil respeitante a acidente de viação ocorrido em Espanha desde que o respectivo contrato de seguro tenha sido celebrado em Portugal.
Reclamações: