Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012613
Nº Convencional: JTRP00016002
Relator: RAUL SEQUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP197601070012613
Data do Acordão: 01/07/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG67
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JOÃO DE MATOS IN MANUAL DE ARRENDAMENTO E ALUGUER V2 PAG245.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CóDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG367.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 D ART1043 ART1092 ART1093 N1 D.
Sumário: Alteração substancial do prédio locado, como fundamento de denúncia de contrato de arrendamento, será não qualquer modificação da fisionomia externa ou interna do prédio, mas sim a modificação profunda ou fundamental dessa fisionomia, por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio na estrutura ou divisão.
Reclamações: