Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016002 | ||
| Relator: | RAUL SEQUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP197601070012613 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG67 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOÃO DE MATOS IN MANUAL DE ARRENDAMENTO E ALUGUER V2 PAG245. PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CóDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG367. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 D ART1043 ART1092 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | Alteração substancial do prédio locado, como fundamento de denúncia de contrato de arrendamento, será não qualquer modificação da fisionomia externa ou interna do prédio, mas sim a modificação profunda ou fundamental dessa fisionomia, por forma a que a sua essência seja atingida, desfigurando o prédio na estrutura ou divisão. | ||
| Reclamações: | |||