Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003717 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PROVAS PRESUNÇÕES PRESUNÇÃO DE CULPA COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199204229250136 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG300. AC STJ DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG553. | ||
| Sumário: | I - O facto de a matéria de facto apurada em julgamento ser exígua não justifica por si só a repetição do julgamento. II - Não sendo possível apurar através de prova directa a quem coube a responsabilidade do acidente não é legítimo considerar o ofendido como culpado, invocando uma presunção natural de que o acidente teria que ser motivado por a vítima que atravessando a estrada sem atenção ao trânsito, tanto mais que essa desatenção no atravessamento é um dos factos considerados não provados. III - Atenta a inexistência de prova determinante à culpa terem que recorrer à presunção de culpa do artigo 503, nº. 3 do Código Civil imputando a responsabilidade ao comissário. | ||
| Reclamações: | |||