Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250136
Nº Convencional: JTRP00003717
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PROVAS
PRESUNÇÕES
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMISSÁRIO
Nº do Documento: RP199204229250136
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG300.
AC STJ DE 1989/05/18 IN BMJ N387 PAG553.
Sumário: I - O facto de a matéria de facto apurada em julgamento ser exígua não justifica por si só a repetição do julgamento.
II - Não sendo possível apurar através de prova directa a quem coube a responsabilidade do acidente não é legítimo considerar o ofendido como culpado, invocando uma presunção natural de que o acidente teria que ser motivado por a vítima que atravessando a estrada sem atenção ao trânsito, tanto mais que essa desatenção no atravessamento é um dos factos considerados não provados.
III - Atenta a inexistência de prova determinante à culpa terem que recorrer à presunção de culpa do artigo 503, nº. 3 do Código Civil imputando a responsabilidade ao comissário.
Reclamações: