Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131319
Nº Convencional: JTRP00030741
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200201100131319
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 466-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/04/14 IN CJ T2 ANOVIII PAG296.
AC RP DE 1985/05/28 IN CJ T3 ANOX PAG250.
Sumário: Destinando-se os embargos a suspender a obra, o seu emprego não se justifica se esta já estiver concluída, devendo considerar-se assim quando, mesmo que já verificado o prejuízo, este já não possa ser aumentado com a prossecução daquela, nem eliminado com a sua suspensão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: