Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030741 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131319 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1983/04/14 IN CJ T2 ANOVIII PAG296. AC RP DE 1985/05/28 IN CJ T3 ANOX PAG250. | ||
| Sumário: | Destinando-se os embargos a suspender a obra, o seu emprego não se justifica se esta já estiver concluída, devendo considerar-se assim quando, mesmo que já verificado o prejuízo, este já não possa ser aumentado com a prossecução daquela, nem eliminado com a sua suspensão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |