Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015418 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO OBJECTO REGISTO PREDIAL COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199509199520110 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4757-G | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DE 1984 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | I - Ordenada e efectuada a penhora de parte indivisa de prédio urbano com observância do disposto no artigo 862 do Código de Processo Civil, não é através dos embargos de terceiro que os comproprietários não executados podem reagir contra o registo da penhora efectuado com menção de outros prédios os bens não abarcados pela penhora. II - Com efeito, o registo no caso não constitui diligência ordenada judicialmente ou levada a cabo por funcionário judicial. | ||
| Reclamações: | |||