Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530299
Nº Convencional: JTRP00012760
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO RÚSTICO
INDEMNIZAÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
PROVA PERICIAL
ANULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199509289530299
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1834/81
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 196/89 DE 1989 ART8 N1.
DL 45987 DE 1964/10/22.
CEXP91 ART23.
Sumário: I - A inclusão de uma parcela de terreno rústico expropriada na área da Reserva Agrícola Nacional e na zona da servidão aeronáutica do aeroporto do Porto importa limitações no que toca à sua aptidão construtiva e utilização para fins diversos da actividade agrícola; por isso, o valor de tal parcela é determinado em função da sua potencialidade agrícola, a única a considerar, e não tendo em conta a sua utilização como estaleiro ou armazém de materiais a céu aberto.
II - Não é, na hipótese considerada no número antecedente de anular a avaliação efectuada no recurso para o Tribunal Judicial de primeira instância em que os peritos do Tribunal e o do expropriado deram relevo e aceitaram a aptidão construtiva e a utilização como estaleiro ou armazém a céu aberto da parcela do terreno expropriado, tendo-se recusado a ponderar não só o seu valor em função da exclusiva potencialidade agrícola, devendo em tal caso adoptar-se o laudo do perito da entidade expropriante que teve em conta a exclusiva aptidão agrícola, sem qualquer reparo, nesse plano, dos demais peritos, laudo este a apreciar criticamente pelo juiz para a fixação da indemnização designadamente com o recurso, e eventual opção, ao acórdão dos árbitros corrigido de acordo com a evolução dos índices de preços no consumidor, com exclusão dos de habitação, desde a sua data à da decisão.
Reclamações: