Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320847
Nº Convencional: JTRP00008323
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199403019320847
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART86 N2.
Sumário: I - O preceito do artigo 74, n. 1 do Código de Processo Civil apenas contempla os casos de existir lei que determine qual o tribunal em que deve ser proposta a acção, ou haja estipulação dos contraentes sobre o foro escolhido para dirimir os conflitos que resultem do contrato.
II - À acção destinada a obter a indemnização pelo não cumprimento do contrato-promessa em que não foi convencionado o local de cumprimento da obrigação, que também não resulta da lei, não é de aplicar a regra especial de competência definida no n. 1 do artigo 74 do Código de Processo Civil.
III - Sendo a Ré uma sociedade comercial, terá de se socorrer da regra do n. 2 do artigo 86 do Código de Processo Civil, pelo qual é competente o tribunal da sede da administração.
Reclamações: