Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028491 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO PRESSUPOSTOS AMEAÇA AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040533 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART155 N1 N2. CPP98 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC9931189 DE 2000/02/16. | ||
| Sumário: | I - Não obsta à rejeição do recurso o facto de estar em causa o mérito e não apenas uma questão meramente processual. II - As expressões "sua filha da puta, eu rebento-te os cornos", e "mato-vos a todos, seus filhos da puta", dirigidas pela arguida à assistente e aos filhos menores e sobrinho, também menor, da assistente, são objectivamente adequadas a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação da assistente. III - Tendo a arguida agido livre e conscientemente, e a assistente, em consequência daquele comportamento, receado que aquela pudesse atentar efectivamente contra a sua integridade física, receando pela sua vida e integridade física e ficando perturbada, mostram-se preenchidos todos os elementos do crime de ameaça do artigo 155 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |