Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040533
Nº Convencional: JTRP00028491
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
AMEAÇA
AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200005240040533
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 155/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART155 N1 N2.
CPP98 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC9931189 DE 2000/02/16.
Sumário: I - Não obsta à rejeição do recurso o facto de estar em causa o mérito e não apenas uma questão meramente processual.
II - As expressões "sua filha da puta, eu rebento-te os cornos", e "mato-vos a todos, seus filhos da puta", dirigidas pela arguida à assistente e aos filhos menores e sobrinho, também menor, da assistente, são objectivamente adequadas a provocar medo ou inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação da assistente.
III - Tendo a arguida agido livre e conscientemente, e a assistente, em consequência daquele comportamento, receado que aquela pudesse atentar efectivamente contra a sua integridade física, receando pela sua vida e integridade física e ficando perturbada, mostram-se preenchidos todos os elementos do crime de ameaça do artigo 155 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: