Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023373 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS OBRAS VIA PÚBLICA CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850109 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I - A abertura de uma vala na via pública necessária para a realização de obras não é em si mesma uma actividade perigosa. II - Inexistindo nexo de causalidade entre a falta de pré-sinalização de aproximação de obras e a colisão de um veículo com os resguardos de uma vala aberta na via pública, que estava sinalizada com bidões e argolas de cimento com fitas reflectorizantes a ligá-los, não pode ter-se por provada a culpa do executor das obras que não pode, assim, responder pelos danos sofridos pelo lesado. | ||
| Reclamações: | |||