Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850109
Nº Convencional: JTRP00023373
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
OBRAS
VIA PÚBLICA
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199804279850109
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 89/97
Data Dec. Recorrida: 11/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - A abertura de uma vala na via pública necessária para a realização de obras não é em si mesma uma actividade perigosa.
II - Inexistindo nexo de causalidade entre a falta de pré-sinalização de aproximação de obras e a colisão de um veículo com os resguardos de uma vala aberta na via pública, que estava sinalizada com bidões e argolas de cimento com fitas reflectorizantes a ligá-los, não pode ter-se por provada a culpa do executor das obras que não pode, assim, responder pelos danos sofridos pelo lesado.
Reclamações: