Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021132
Nº Convencional: JTRP00030651
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200011210021132
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 258-A/95
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1222.
Sumário: I - O reconhecimento e verificação de defeitos de fabrico pelo fabricante-empreiteiro confere ao dono da obra o direito de eliminação dos mesmos defeitos ou de novo fabrico.
II - Tendo, no entanto, ambas as partes reconhecido a existência de defeitos e do dever de indemnizar, consistente na indemnização ao cliente-comprador do produto, houve renúncia antecipada ao regime referido em I.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: