Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051168
Nº Convencional: JTRP00030582
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: GESTÃO PÚBLICA
ACIDENTE
VIA PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200011060051168
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 H.
Sumário: I - O acto de conservação das estradas nacionais e a sua sinalização insere-se no que se designa por acto de gestão pública.
II - O tribunal comum é materialmente incompetente para conhecer das consequências de acidente provocado a um utente da via pública por uma tampa de saneamento implantada no pavimento, mas sim o tribunal administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: