Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030582 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | GESTÃO PÚBLICA ACIDENTE VIA PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051168 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | I - O acto de conservação das estradas nacionais e a sua sinalização insere-se no que se designa por acto de gestão pública. II - O tribunal comum é materialmente incompetente para conhecer das consequências de acidente provocado a um utente da via pública por uma tampa de saneamento implantada no pavimento, mas sim o tribunal administrativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |