Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931104
Nº Convencional: JTRP00026927
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
PROCEDÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199910079931104
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1316-B/94
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART403 N2 N4.
Sumário: I - Na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória o procedimento antecipará provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal.
II - Os interesses do requerido não devem ser descurados pelo julgador que só deve atingir a esfera de interesses deste, decretando a providência, quando, com a necessária probabilidade, a decisão cautelar possa ser confirmada pela decisão definitiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: