Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026927 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA PROCEDÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910079931104 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1316-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART403 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória o procedimento antecipará provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal. II - Os interesses do requerido não devem ser descurados pelo julgador que só deve atingir a esfera de interesses deste, decretando a providência, quando, com a necessária probabilidade, a decisão cautelar possa ser confirmada pela decisão definitiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |